Ementários

Processo nº: 2012/05128
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 11.05.2016
Ementa: SEGURANDO JULGADOR. REPRESENTAÇÃO ÉTICA. FALTA DE PROVAS. A segurança do julgador esta nas provas carreadas aos autos. Sendo assim, e de se reconhecer a improcedente da representação ética que não traz prova da falta praticada pelo advogado. Não existindo prova não há que se falar em reprimenda advogado.
Acórdão: Unanimidade, de votos, em julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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