Ementários

Processo nº: 2012/06075
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 03.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR .-RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. ADVOGA:DO QUE RESTITUI OS AUTOS APOS SER INTIMADO. INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não configura retenção abusiva de
autos, a conduta do advogada que os restitui a escrivania após sua intimação.
Acórdão Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO­ DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.