Ementários

Processo nº: 2014/03875
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rassi Macedo
Relator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta
Data da Sessão: 05.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE FACILITA 0 EXERCÍCIO DA ADVOCACIA A QUEM NÃO E ADVOGADO. PROCEDÊNCIA. 0 advogado que autoriza pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil a praticar atos privativos e exclusivos de advogado, como negociação, formalização e assinatura de contratos de presta ao de serviços advocatícios e consultoria advocatícia pratica infração ético-disciplinar prevista no artigo 34, I, do EOAB.
Acórdão: Unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR APLICANDO AOS REPRESENTADOS SANÇÃO DE CENSURA CONVERTIDO EM ADVERTÊNCIA SEM REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS DOS ADVOGADOS, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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