Processo nº: 2010/00541
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 04.05.2016
Ementa: PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A pretensão da punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida feita ao representado, restando impedido o exame de mérito.
Acórdão: Unanimidade de votos, em conhecer da representação, e, de ofício reconhecer a prescrição, determinando o arquivamento do feito, nos termos do voto do relator.