Ementários

Processo nº: 2010/03274
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão: 10.05.2016
Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. MORTE DO ADVOGADO. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. A punição em um Processo Administrativo Disciplinar é medida personalíssima. Logo, o falecimento do advogado configura a perda do objeto e, por consequência, a OAB perde o poder-dever de punição. O decreto da extinção da punibilidade, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
Acórdão: Unanimidade votos, DECLARAR EXTINTA A EVENTUAL PUNIBILIDADE DO REPRESENTADO, em decorrência do seu falecimento, determinando o arquivamento dos autos com as baixas de estilo, em conformidade os termos do voto da Relatora que integra o presente.

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