Ementários

Processo nº: 2013/04569
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 07.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.AUSÊNCIA DE PROVAS. Prova precária não pode gerar punção. A palavra do advogado goza de presunção de veracidade, além do que, como qualquer cidadão, presume-se constitucionalmente inocente. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, a representação deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Unanimidade , em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.