Processo nº: 2013/03839
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 07.06.2016
Ementa: Sessão de Júri. Ausência do Advogado. Inexistência de prova de intimação. Acusação sobre conduta profissional de advogado. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento.
Acórdão: Unanimidade , em julgar improcedente a representação, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.