Ementários

Processo nº: 2013/07290
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rassi Macedo
Relator: André Marques de Oliveira Costa
Data da Sessão: 23.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS.IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo prova da intimação pessoal advogado para entrega dos autos, não resta caracterizada a infração de retenção abusiva de autos, prevista no inciso XXII do art. 34 do Estatuto da Advocacia, não comprova a infração disciplinar cometida pelo Representado, a improcedência da representação é medida que se impõe.
Acórdão:Unanimidade , em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.