Ementários

Processo nº: 2014/08700
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 14.06.16
Ementa:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. A INTERVENÇÃO DE ADVOGADO EM MAIS DE CINCO CAUSAS POR ANO, EM TERRITÓRIO DIVERSO DA SECCIONAL DE SUA INSCRIÇÃO DE ORIGEM. A intervenção de advogado em mais de cinco causas por ano, em território diverso da Seccional de sua inscrição de origem, caracteriza habitualidade e obriga a inscrição suplementar.
Acórdão: Unanimidade em julgar improcedente