Ementários

Processo nº: 2012/04587
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meirelles
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da Sessão: 14.06.16
Ementa: ALEGAÇÃO DE MÁ CONDUTA. FALTA DE PROVA. A alegação de má conduta do advogado deve ser comprovada pela parte representante.
Acórdão: Unanimidade em julgar improcedente, e absolver os representados J.L.F.B. e F.F.B. , da presente representação ético-disciplinar em conformidade com o voto do relator.