Ementários

Processo nº: 2013/06789
Voto:
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão:
Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR.AUSÊNCIA DE PROVA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.1. Não há nos autos assente de que o advogado atuou em desconformidade com a legislação e preceitos éticos.2. Mera irresignação da parte contratante não configura violação aos deveres ético-disciplinares.3. Pretensão punitiva a que dá provimento.
Acórdão: Improcedente a pretensão punitiva estampada na representação ético-disciplinar instaurada, a fim de absolver o primeiro Representado M.B.D.S., nos termos do voto da Relatora.