Processo nº: 2013/07586
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 21.06.16
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.AUSÊNCIA DE PROVAS. Prova precária não pode gerar punição. A palavra do advogado goza de presunçao de veracidade, além do que , como qualquer cidadão, presume-se constitucionalmente inocente. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, a representação deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Unanimidade em julgar improcedente