Ementários

22/3)EMENTA:Representação. Falta de prova. Improcedência. Inexistindo prova de que houve, por parte do advogado, qualquer infração ético-disciplinar ou violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB, é de se julgar improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Juíza Relatora. P. D. n.º 4.346/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juiza Maria Bernadete Oliveira Bastos Marquez. 24.07.2002.