Ementários

16/1)EMENTA:Representação contra advogado. Conduta incompatível com a advocacia. É de se julgar procedente a representação contra advogado por conduta incompatível com a advocacia. O advogado que não zela pela sua conduta, praticando ato incompatível com o Estatuto da OAB, com clara e evidente infração ao artigo 34, XXV, considerando como de profunda gravidade, está sujeito às penas do artigo 37, I e Parágrafo Primeiro c/c com o artigo 40, II da Lei nº 8.904/94. Decisão: Representação julgada procedente, com a condenação da representada a pena de suspensão pelo período de 05 meses, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.101/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Manoel Araújo de Almeida. 06.06.2002.