Ementários

5/3)EMENTA:Representação. Falta de elementos comprobatórios. Acordo em audiência. Comarca distante. Honorários. Decisão unânime. Representação destituída de provas não devem ser providas. Não caracteriza infração ética, ajuste de honorários acima do percentual de 20%, quando o advogado se dirige a comarcas distantes as suas expensas, e o valor acordado e recebido encontra-se dentro dos parâmetros mínimos da tabela da OAB, não caracterizando a abusividade. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 8.579/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 27.03.2002.