5/1)EMENTA:Representação contra advogado. Conduta antiética. Infração Disciplinar. Falta de provas. Ausência de culpa de profissional. Não havendo provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, a representação formulada contra o advogado deve ser considerada improcedente. 1- A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Há mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar. 2- Representação sem provas deve ser considerada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.503/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 27.03.2002.