Ementários

Processo nº: 2014/00100
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 09.06.2016
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO DE NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1- São intempestivos os embargos de declaração opostos mais de 15 (quinze) dias após a intimação do representado e de seu procurador. Artigo 40 do RITED. 2- Ausente a nulidade suscitada nos embargos de declaração impõe-se a sua rejeição. 3- Embargos de declaração desprovidos.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3a Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, não conhecer os embargos de declaração interposto pelas 2 (duas) primeiras representadas e conhecer, mas desprover os embargos interpostos pela 3ª (terceira) representada.