3/2)EMENTA:Representação contra advogado. Conduta anti-ética. Infração disciplinar. Falta de Provas. Ausência de culpa do profissional. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como ao Estatuto da Advocacia, a representação formulada contra o advogado não deve prosperar. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator, com seu conseqüente arquivamento. P. D. n.º 7.029/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 06.03.2002.