Ementários

Processo nº: 2014/03479
Presidente da Turma: ALEX NEDER
Relatora: LUIZ RODRIGUES DA SILVA
Data da Sessão: 15.06.2016
Ementa: ADVOGADO DEVER AGIR COM LEALDADE COM O JUDICIÁRIO E PARTE CONTRARIA. CONFISSÃO DESNECESSIDADE DE PROVAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. É dever do advogado agir com lealdade com o judiciário e a parte contraria, não utilizar meios escusos para defender seu cliente. A confissão, da representada, que assinou a procuração no lugar do cliente não necessita de outras provas. Assim, a infração cometida é de conduta incompatível com a advocacia.
Acórdão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos acordam os juízes da 5º Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, a unanimidade de votos, julgar procedente a representação para aplicar, a representada, a sanção de suspensão pelo período de 30 dias de acordo com os artigos 34, XXV, 37, I e 40, li, todos da Lei 8.906 de 04/07/1994, nos termos do voto do Juiz Relator.