Processo nº: 2012/0719
Presidente da Turma: ALEX NEDER
Relatora: JOICE ELIZABETH DA MOTA
Data da Sessão: 15.06.2016
Ementa: IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLlNAR- AUSÊNCIA DE PROVAS. Representação sem prova material que comprove o alegado pela representante. Ausência de indícios que configure qualquer Fato antiético. Conhecimento e Improcedência da representação
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2012/0719, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5° Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar IMPROCEDENTE a presente representação, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado