Ementários

Processo nº: 2012/08106
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da Turma: ALEX NEDER
Relator: LUIZ RODRIGUES DA SILVA
Data da Sessão: 15.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. RETENÇÃO ABUSIVA DE’ AUTOS. •IMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATORIOS MINIMOS. IMPROCEDENCIA,_ Falta de prova da materialidade e culpabilidade de infração ética disciplinar. A infração prevista nó artigo 34, inciso XXII do EOAB se dá a partir do não atendimento pelo advogado da intimação para a devolução dos autos, e não da retenção propriamente dita. 2) A ausência de intimação pessoal do advogado para a• devolução dos autos, pois, afasta’ o abuso- a configurar a retenção dos autos. Precedentes da Turma do CF.3). Improcedência da representação, e seu arquivamento é medida que se impõe
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, a unanimidade, de votos, em julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.