Processo nº: 2014/08771
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 12.04.2016
Ementa: ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE PROVAS. O fenômeno processual do “abandono” tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual devendo existir prova cabal deste abandono com respectivo prejuízo à parte
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.