Processo nº: 2014/07535
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da Sessão: 12.04.2016
EMENTA: O advogado que ingressa com demanda cujo seu constituinte já é Autor em outro processo com Requerido diverso não constitui infração ético disciplinar.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº. 2014/07535, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Relator.