Processo nº: 2014/08641
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da Sessão: 12.04.2016
EMENTA: O Advogado que ingressa mais de uma demanda, com mesmas partes e pedidos sendo uma mais abrangente que o outro, onde existe continência não comete infração ética, por haver expressa previsão legal para tais situações.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº. 2014/08641, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Relator.