Processo nº: 2014/08186
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Rosângela Magalhães de Almeida
Data da Sessão: 19.04.2016
Ementa: PRÁTICA DE LIDE SIMULADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Não configurada infração ético-disciplinar se, podendo o magistrado inquirir as partes para verificar a existência de acordo prévio e não o fazendo, lastreando-se apenas para na palavra do reclamante para formalizar sua convicção sem outras provas nos autos, pois tem-se por fragil a comprovação da prática da infração, sendo o ônus da prova do representante. representação improcedente.
Acórdão: por maioria representação julgada improcedente em conformidade com voto divergente que integra o presente julgado