Ementários

Processo nº: 2014/04843
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme
Data da Sessão: 27.04.2016
EMENTA – PROCESSO DISCIPLINAR – RECEBIMENTO DE VALORES – LOCUPLETAMENTO – INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA – Advogado que percebe valores de seu constituinte, na rubrica de honorários advocatícios, para ajuizamento de ação judicial, e não promove a referida medida, comete infração disciplinar na espécie de locupletamento. Representação conhecida e provida.
ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº.: 2014/04843, partes acima identificadas, ACORDAM os membros da 5ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação, aplicando ao representado a sanção de SUSPENSÃO, pelo prazo de TRINTA (30) DIAS, a viger em todo o território nacional, nos termos do voto do Relator.