Ementários

Processo nº: 2014/04343
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 26.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. PUBLICIDADE. JORNAL ESCRITO. O provimento 94/2.000 do Conselho Federal da OAB admite como veiculo de informação publicitaria jornais escritos. Desde que os anuncio seja moderado, e preencha os requisitos, apenas por ser anuncio em jornal, não configura infração.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.