Processo nº: 2014/08816
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Alex Neder
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 13.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. Falta de prova da materialidade e culpabilidade de infração ética disciplinar. imputação improvida, inexistência nos autos de provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, ou a lei 8.906/94. absolvição é condição que se impõe.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.