Processo nº: 2015/08419
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Alex Neder
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 13.04.2016
Ementa: A REPRESENTAÇÃO ÉTICA. RECONHECIMENTO EM SEDE DE PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM”. A representação ética tem que ser proposta por quem contatou os serviços do advogado. caso contrário é de ser reconhecida, em sede de preliminar a ilegitimidade ativa “ad causam” do representante.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada extinta sem resolução do mérito, por absoluta ilegitimidade “ad causam” do representante.