Processo nº: 2008/7232
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Alex Neder
Relator: Athyla Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 13.04.2016
Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO INTENTO PUNITIVO. RECONHECIMENTO. Transcorridos mais de cinco anos do dia em que foi protocolizada a representação ético-disciplinar, ou da notificação do representado para apresentar defesa prévia, impõe-se declarar a prescrição do intento punitivo. incidência do enunciado da Súmula nº1 do Conselho Federal na Ordem dos Advogados do Brasil, publicada no DOU de 14/04/2011
Acórdão: Por unanimidade representação julgada prescrita.