Ementários

Processo nº: 2013/07208 Voto: Por unanimidade Presidente em substituição da 5ª Turma: Luiz Rodrigues da Silva Relator: Alex Neder Data da Sessão: 23.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA. Inexistência de materialidade de conduta típica, e falta de prova de sua antijuricidade e culpabilidade, inexistência nos autos de provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina ou à Lei 8.906/94. Improcedência é condição que se impõe. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×