Ementários

Processo nº: 2014/04443
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relatora: Acácio Micena Coutinho
Data da Sessão: 22.03.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS/ ABANDONO DE CAUSA. Para caracterizar a infração de abandono de causa pelo defensor deve a parte sofrer prejuízo. Como não ficou demonstrado o prejuízo deve se julgar improcedente a representação. Acórdão. Por unanimidade em julgar improcedente a presente representação ético disciplinar em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.