Ementários

Processo nº: 2013/06175
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 22.03.2016
Ementa: RETENÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO VALIDA. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não havendo prova de que o representado tenha sido pessoalmente notificada para a devolução dos autos, não há que se falar em cometimento de infração ético-disciplinar. Representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade em julgar improcedente referida representação, face a ausência de provas, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.