Ementários

Processo nº: 2013/05071 Voto: Por unanimidade Presidente em exercício da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Dr. Carlos Márcio Rissi Macedo Data da Sessão: 17.03.2016 Ementa: EMENTA: REPRESENTAÇÃO. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 11 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DO ATO PROCESSUAL.
1- É nulo o ato processual (audiência de instrução) quando da sua realização não são notificados previamente ambos os sujeitos processuais, representante e representado. Respeito ao princípio do contraditório. 2- Anulação do processo desde a audiência de instrução.
Acórdão: Por unanimidade pra anular todos os atos processuais realizados desde a audiência de instrução.