Ementários

Processo nº:
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 16.03.2016
Ementa: ADVOGADO. DEMORA NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INFRAÇÃO ÉTICA INEXISTENTE. I – o advogado não pode ser responsabilizadado pela demora na entrega da prestação jurisdicional se a mesma ocorreu por motivo alheios a sua vontade. II – Acusação sobre conduta profissional de advogado precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Acórdão: Por unanimidade representação julgado improcedente.

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