Ementários

Processo nº: 2014/04853
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Valdir Souza Jorge
Data da Sessão: 16.03.2016
EMENTA N° /2016 – 1ª Turma – GO.REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Para caracterizar a infração de locupletamento, as provas têm de ser robustas e comprovadas nos cálculos observando o valorou percentual pactuado e recebimentos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil,por, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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