Ementários

Processo nº: 2013/03769 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relatora:Joice Elizabeth da Mota Barroso Data da Sessão: 09.03.2016 Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – LOCUPLETAMENTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR. PROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO. O recebimento de valores em processo judicial por advogado, mesmo com a prestação de contas, viola o disposto no inciso XX do artigo 34 da Lei 8.906/94.Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a sanção de suspensão por 90 dias, cumulada com multa de 03 anuidades.

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