Processo nº: 2013/04425 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relatora:Joice Elizabeth da Mota Barroso Data da Sessão: 09.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos é preciso que haja prova da intimação ou notificação válida do advogado para devolver o processo e sal respectiva desobediência à ordem judicial. Da mesma foram devem estar cabalmente provados eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retenção abusiva. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.