Processo nº: 2013/00037 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relator:Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 09.03.2016 Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA INEFICÁCIA PROBATÓRIA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – CONTEXTO FÁTICO CONTROVERTIDO – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA A representação formulada deve estar instruída com prova subsistente e inequívoca dos fatos imputados. No caso dos autos não restou comprovada a materialidade dos fatos imputados, por ausência de segurança e subsistência do contexto fático. Representação desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.