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Processo nº: 2012/08469 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relator:Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 09.03.2016 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – INTEMPESTIVIDADE – NEGATIVA SEGUIMENTO – Deverá ser negado seguimento aos embargos de declaração promovidos após ultimação do prazo recursal de 15 dias. Autorização do artigo 46 do Regimento Interno do TED e artigo 138, § 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Recurso não conhecido. Acórdão: Por unanimidade Embargos de Declaração não conhecidos e rejeitados, face a intempestividade.