Processo nº: 2012/00041 Voto: Por Unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relator:Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 09.03.2016 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E TESE DE DEFESA – IMPROPRIEDADE AFIRMAÇÃO FALSA – AGRAVAMENTO DA PENA REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração pertinente a arguição de contradição quando a alegada contradição é do julgado com tese formulada pelo embargante e não intrinsecamente do próprio julgado. Noutra vertente, desmerece acolhimento o recurso fundado em afirmação equivocada perpetrada pelo embargante de que era primário, sendo constatada a existência de condenação prévia com trânsito em julgado. Correto, portanto, o reconhecimento de agravante na dosimetria da penalidade. Embargos rejeitados. Acórdão: Por unanimidade Embargos de Declaração Conhecidos e Rejeitados.