Ementários

Processo nº: 2013/05469 e apensos
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 08.03.2016
Ementa: ADVOGADO. INFRAÇÃO. PROVA. NECESSIDADE. Para a configuração de infração disciplinar, necessária que o caderno de provas estejam presentes e sejam hábeis e suficientemente comprobatórios para dar ao Julgador a certeza do cometimento da infração ética.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos acordam os juízes integrantes da Quarta Turma do TED de Goiás, a unanimidade de votos em conhecer da Representação para ABSOLVER o Representado das imputações que lhe são feitas.

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