Ementários

Processo nº: 2013/05480
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 08.03.2016
Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. “ Não restando provado documentalmente com a Representação, nem na fase instrutória qualquer vínculo entre Representante e a pessoa do cliente do representado com o qual firmou contrato, extingue-se o processo ético-disciplinar pela ausência de legitimidade ativa daquele, nos termos do artigo 267 VI, do Código de Processo Civil”.
Acórdão: Por unanimidade em julgar improcedente a representação com a conseqüente extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de ilegitimidade ativa do representante nos termos do voto do relator.

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