Ementários

Processo nº: 2012/07197
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Ismara Estulano Pimenta
Data da Sessão: 02.03.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. Não comete infração disciplinar o profissional que demonstra que os fatos alegados comete infração disciplinar o profissional que demonstra os fatos alegados inexistiram. Dessa forma, impõe-se a absolvição em razão da inexistência do fato.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.