Ementários

Processo nº: 2011/05233
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão: 25.11.2015
Ementa: Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. AUSENCIA DE PROVAS. Representação disciplinar não caracterizada.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 05233/2013, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente.