Ementários

2/2EMENTA:A representante não logrou provar sua representação, ou por insuficientes suas provas ou pelo fato de ter abandonado o feito, ao passo que o representado demonstrou ter satisfeito todos os desejos da representante em todo sentido, não justificando mais o porque de sua insatisfação diante do demonstrado pelo representado com clareza. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator, determinando-se o arquivamento dos autos. P. D. n.º 2.126/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Wilson Guimarães da Silva. 06.02.2003.

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