Processo nº: 2012/04585
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 08.12.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS ALEGADOS. Ante a ausência de comprovação inequívoca e concreta dos fatos alegados na denúncia, a rejeição da representação é medida que se impõe para absolver o acusado da imputação que lhe é feita
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente em face da ausência comprobatória dos fatos alegados, com a absolvição do representado da imputação que lhe é feita, nos termos do voto do relator.