Processo nº: 2012/08473
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Valdir de Araújo César
Data da Sessão: 08.12.2015
Ementa: ADVOGADO. POSTULAÇÃO CONTRA DISPOSIÇÃO DE LEI. COISA JULGADA INFRAÇÃO CONFIGURADA. Contraria as disposições do artigo 6° do Código de Ética e Disciplina da OAB a conduta do advogado que, intimado do trânsito em julgado de sentença contrária aos interesses de seu constituinte, ajuíza em outra comarca ação em figuram as mesmas partes, expondo o mesmo pedido e a mesmas partes, expondo o mesmo pedido e a mesma cauda de pedir, ofendendo, com isso, a coisa julgada, assim definida no artigo 467, do Cód. De Proc. Civil. Infração Ética Configurada.
Acórdão: Por unanimidade o voto do Relator, julgou-a procedente, impondo à representada a sanção de censura, convertida em advertência em ofício reservado sem as anotações nos seus assentamentos nesta Seccional.