Processo nº: 2013/00046
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Redator: Valdir de Araújo César
Data da Sessão: 08.12.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO CONTRA ADVOGADO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ACORDO
ENTRE AS PARTES ANTES DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. O advogado que formula acordo de seu constituinte
com a reclamada antes da audiência conciliatória, com a ciência do advogado da parte ex adversa, obtendo a
homologação judicial do acordo, não comete a infração prevista no art. 34, VIII, da Lei nº 8906/94. Representação
improcedente.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quarta Turma do egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
Seccional de Goiás, acolhendo por maioria o voto divergente, julgou improcedente a Representação nº 7969/2013, que
tem como partes os advogados acima nominados. Vencido o Relator, o eminente juiz Nelson Rodrigues Martins Júnior,
que julgava procedente a Representação.