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Processo nº: 2014/05420 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Ronam Antônio Azzi Filho Data sessão: 03.12.2015. Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – IMPEDIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas capazes de deixar claro o cometimento de conduta que pudesse ensejar a aplicação de qualquer reprimenda por desvio profissional. Alegação de exercício profissional estando impedido, deve ser devidamente comprovada para materializar imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.